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Proteção dos Presets

Presets (predefinições em português) são conjuntos de configurações aplicáveis a fotos e imagens para valorizar, realçar ou ainda padronizar tais arquivos, sendo inicialmente utilizados por profissionais como fotógrafos e designers. Atualmente popularizados por influenciadores digitais, tornaram-se acessíveis ao grande público mediante a venda de pacotes com tais formulações facilmente aplicáveis às fotos de seus seguidores através de programas populares como o Lightroom (Adobe), com foco no “efeito filtro” tão almejado.

Tais definições de contraste, brilho, saturação, entre outras, são inerentes aos programas de edição de fotos, contudo, o que torna um preset diferenciado enquanto produto a ser comercializado é a noção de personalização atrelada à atividade criativa pelo influenciador digital, fotógrafo ou editor de fotos que os comercializam. Os clientes buscam, então, que suas fotos se aproximem daquelas expostas pelos vendedores ao utilizarem-se dos filtros, sendo, para além disto, uma forma de apoiar o trabalho dos agentes digitais, encorajando-os a produzir mais conteúdo.

O Judiciário se debruçou sobre a comercialização dos presets por terceiros sem a permissão do formulador em marketplace no Brasil.  O TJSP reconheceu a autoria dos presets da influenciadora digital, observa-se que o termo “autoria” seria distinto daquela acepção do Direito de Autor, pois em sede de sentença o magistrado limitou-se a fixar que “a requerente possuía o direito exclusivo de comercialização dos presets, sendo-lhe atribuída então, não a autoria necessariamente, mas a exclusividade na venda enquanto formuladora do produto cadastrado no marketplace. Tal ponto é importante para evidenciar o amparo jurídico a ela disponível para proteção de seu produto. Outrossim, importante destacar que nem sempre os influenciadores digitais compõem os próprios presets, contratando tal serviço de terceiros e mantendo-se como vendedores de tais produtos apenas.

Destaca-se, em verdade, que as predefinições são fórmulas para utilização das funcionalidades dos programas de edição de fotos, não havendo, à primeira vista, proteção cabível por Direitos Autorais destas em si. Por outro lado, a pessoa natural que aplicar tal preset em uma fotografia torna-se titular de direitos de autor com relação ao resultado da utilização daquele programa de edição de fotos, qual seja, a própria foto editada.

Enquanto produtos comercializados em marketplace, por sua vez, os presets revestem-se de proteção pelos próprios Termos de Uso do site, sendo concomitantemente aplicável o ordenamento pátrio com destaque para o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

No caso em análise, a requerente argumentou que terceiros desrespeitaram os Termos de Uso ao revender seus produtos, sendo acolhido pelo magistrado o pedido no sentido de o provedor fornecer os dados de tais usuários para pleito indenizatório futuro. 

Quanto à atribuição de responsabilidade ao marketplace, o juiz de 1º grau entendeu por atribuir ao site a responsabilidade subjetiva enquanto provedor de aplicação, por tratar-se de relação entre o anunciante/vendedor, não havendo o que se falar em responsabilidade objetiva, portanto.

Tal distinção revela-se essencial por haver necessidade, de acordo com o Marco Civil da Internet, de notificação judicial para a retirada de determinados conteúdos que fossem ofensivos a diretos de requerentes quando se trata de responsabilidade subjetiva do provedor. Havendo condenação do provedor no sentido da confirmação da tutela de urgência deferida no sentido da retirada dos anúncios por terceiros no marketplace dos produtos de titularidade da requerente.

Assim, importante precedente se estabeleceu principalmente ao evidenciar o caráter de produto sujeito a proteção dos presets, ainda que sendo instruções de configurações dos programas de edição de fotos, visto que são não apenas populares e rentáveis, mas também por serem altamente difundidos de maneira desautorizada, em sites do tipo marketplace ou ainda aqueles que auferem renda apenas por monetização de propagandas, como serviços do Google Ads, no Brasil e no mundo.

Juntamente com filmes e livros, novos outros produtos digitais passíveis de comercialização e/ou distribuição ilegítimas, como presets, composições de jogos no Minecraft, formulações de vestuário de personagens em videogames, vem compondo uma nova era de artigos a serem potencialmente protegidos legalmente sob a tutela do Judiciário, sendo imperativa a adaptação de todos os profissionais envolvidos, no âmbito público e privado, com discussões relevantes em consonância com o mercado em expansão, a fim de conferir amparo aos clientes e garantindo a manutenção e respeito às regras no mundo online inclusive.

¹ Adobe: Aprenda a editar fotos com controles e predefinições diversos no Lightroom (desktop): https://helpx.adobe.com/br/lightroom-cc/using/edit-photos.html Acesso em 02/08/2022.
² TJSP. Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba, no bojo do Ação sob o nº 1027260-14.2019.8.26.0602.

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