Ei você arquiteto.. sabia que seus projetos são protegidos pela lei de direitos autorais? O artigo 7º, inciso X, é quem prevê essa proteção quando diz: “obras intelectuais protegidas as criações do espírito, (…) como os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à (…) arquitetura, paisagismo (…).
É baseado nessa informação que os trabalhos entregues para seus clientes dependem necessariamente de autorização para serem reproduzidos por outros profissionais e até mesmo adaptados.
Além disso, inspirações baseadas em projetos já existentes merecem muita cautela e estudo para que não acebem sendo cópias descaradas de obras já materializadas.
Essa diferenciação não é simples, tampouco óbvia, mas, o ponto principal é a análise da originalidade da obra e dos elementos que compõem a novidade capaz de diferenciá-la daquilo que já foi criado.
Um caso que ficou muito famoso dentro desse assunto foi a condenação pelo STJ da SUVINIL que utilizou na divulgação comercial de tintas a obra de um arquiteto. Na decisão entendeu-se que o proprietário da casa não destacou em contrato escrito o direito de representar a obra fotograficamente, tampouco para fins comerciais o que foi entendido como “fuga da finalizada da aquisição”.
Viu só, parece besteira, mas é vantajoso não só para o profissional, mas também para o adquirente do projeto ter sempre um contrato bem elaborado na hora de contratar um serviço.
E ai, você sabia disso?