Infelizmente não é raro, no mercado de registro de marcas e patentes, a ocorrência de casos de golpes e ameaças por parte de pessoas que não medem esforços para extorquir dinheiro de empreendedores, se utilizando da falta de conhecimento específico do registro de marca de empresas idôneas.
Apesar de o próprio INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial fazer constar em seu site um alerta sobre o assunto, ainda é muito comum receber a notícia de que empreendedores dispenderam quantias significativas de dinheiro supostamente destinado à autarquia responsável pelo registro, quando na verdade a causa da cobrança era a prática de ato ilícito por parte das falsas empresas.
Então, para que você fique, empreendedor(a), possa ficar atento(a) e se prevenir, seguem aqui alguns dos tipos de golpes e ameaças mais comuns recentemente informados:
Golpe 1: Outra pessoa vai registrar sua marca
Alguém entra em contato com você dizendo ser representante do INPI ou utilizando nomes de empresas que dão um ar de seriedade e que remetem a empresas responsáveis por registro de marcas, como: Agência Nacional de Registro de Marcas; Assessoria Brasileira de Registro de Marcas; Órgão INPI; Agência INPI; entre outros similares.
Durante a ligação, a pessoa informa que recebeu um pedido de registro da mesma marca da sua empresa por parte de outra empresa, porém, “como sua empresa está há mais tempo no mercado, tem prioridade”. Segundo eles, para que seja possível “segurar” essa prioridade, é preciso pagar um valor para garantir o registro da marca, do contrário, sua marca será concedida a outra empresa e você não poderá atuar mais no mercado, perdendo todo seu investimento.
Naturalmente, seja por meio de transferência bancária ou boleto bancário falso, esse valor não existe oficialmente, ou seja, não é um valor pago ao INPI, então, você vai pagar, a empresa vai sumir e sua marca não vai ser registrada, além disso, sequer existia outra empresa requerendo sua marca.
Golpe 2: Outra empresa já registrou a sua marca
Caso a primeira tentativa não dê certo, é muito possível que, depois de um tempo, eles entrem em contato novamente dizendo que, àquela época do primeiro contato, quando você não quis efetuar o pagamento para segurar o registro da sua marca, outra empresa registrou sua marca.
É preciso ter atenção pois, não raro, o grau de profissionalismo no golpe é tão grande que eles chegam a enviar CNPJ e CPF de “laranjas” ou simplesmente documentos falsos para comprovar que outra empresa registrou a sua marca, alegando, assim, que é possível reverter o processo, pois o pedido ainda está em avaliação e como sua empresa tem mais tempo de uso da marca, pode conseguir a marca de volta. E, claro, para isso, é necessário pagar aquela famosa taxa inicial “fantasma”.
Golpe 3 – sua marca foi registrada, agora você precisa pagar por isso
É muito comum que o “golpista” acompanhe o processo de registro de marca junto ao INPI. Como essa publicação é obrigatória por lei, de interesse público, qualquer cidadão pode ter acesso.
Assim que o registro da marca é deferido, o “golpista” envia, por e-mail ou SMS, boletos bancários falsos, como se fossem do INPI, com taxas que variam entre R$ 190,00 a R$ 280,00, as quais serviriam, supostamente, para arcar com as despesas da publicação da marca. Como você viu que a marca foi realmente publicada e que o boleto se refere a isso, você paga, mas, esse boleto não é do INPI. A autarquia cobra somente uma taxa inicial para o requerimento do registro da marca; para a publicação nacional, o INPI não cobra nenhuma taxa.
Golpe 4 – seu processo vai ser interrompido
Aqui, os falsários entram em contato informando que seu processo de registro de marca poderá ser interrompido a qualquer momento, pois uma marca mais antiga está requerendo sua marca e, como a outra empresa tem mais tempo de mercado, poderá conseguir que seu pedido seja interrompido e indeferido. A solução? Claro, pagar uma taxa para que sua marca não seja perdida!
Não é raro o cometimento dessas tentativas de fraude. Apesar de ser possível a solução judicial do problema – ajuizando ação de reparação de danos nos casos onde, ao menos, se tem conhecimento dos dados da empresa falsária – o fato é que é muito importante estar atento a todas as ligações e e-mails recebidos, checando sempre a origem e procedência dos contatos.
Daí, inclusive, a importância de buscar uma empresa especializada em registro de marca e de ter contato com um corpo jurídico de confiança. É possível, também, que você, empreendedor(a), ao suspeitar que está sendo vítima de um golpe, envie um e-mail ao INPI relatando o ocorrido e pedindo um posicionamento sobre seu processo de registro de marcas.
A única ação que não dever ser feita, de forma alguma, é realizar qualquer pagamento de imediato sem antes checar a veracidade das informações. Uma vez que seu pedido esteja em andamento junto ao INPI, somente o próprio INPI, sua advogada ou a empresa que você contratou para cuidar do registro de sua marca poderão lhe orientar corretamente.
O acompanhamento técnico especializado é fundamental para o sucesso e deferimento dos pedidos de registro de marca feitos no Brasil e fora do País.