Transferência de Tecnologia: Como vender, licenciar ou franquear seu software
Você quer vender seu SaaS ou licenciar seu sistema como White Label? Entenda a diferença jurídica entre Cessão e Licença de Uso e saiba por que o Registro no INPI é essencial para fechar o contrato com segurança.
Criar o software é apenas o primeiro passo. O objetivo final de qualquer tech business é fazer dinheiro com ele. Existem basicamente duas formas de monetizar sua tecnologia:
- Exit (Venda): Uma empresa maior compra seu código e sua carteira de clientes.
- Licenciamento (Escala): Você aluga o uso do software para terceiros (SaaS) ou permite que outras empresas vendam com a marca delas (White Label).
Em ambos os casos, você precisa de contratos robustos. E, mais importante: você precisa provar que é dono do que está vendendo. Ninguém compra uma casa sem escritura. Ninguém compra um software sem garantia de Propriedade Intelectual (PI).
Neste artigo, a pinc. explica como estruturar esses negócios juridicamente.
Licença de Uso (SaaS e White Label)
A maioria das empresas de tecnologia opera neste modelo. Quando você vende uma assinatura mensal, você não está vendendo o código. Você está vendendo uma Licença de Uso.
O contrato deve deixar claro que:
- O cliente tem direito de acesso e uso.
- O cliente NÃO tem acesso ao código-fonte.
- A propriedade intelectual permanece 100% com a sua empresa.
O Perigo do White Label: Se você permite que um parceiro coloque a marca dele no seu software (White Label), o contrato precisa ser ainda mais rígido. É comum que o parceiro comece a achar que é “dono” do produto. O Registro de Software no INPI é sua garantia. Se o parceiro tentar “roubar” o sistema e vender por fora, você tem o documento oficial de titularidade para processá-lo.
Se você está fechando um grande contrato de licenciamento B2B, revise as cláusulas de PI com nossa equipe para não entregar a propriedade do código por acidente.
Cessão de Tecnologia (O famoso “Exit”)
Quando uma empresa quer comprar a sua startup (M&A), ela quer comprar o ativo. Neste caso, fazemos um contrato de Cessão Definitiva de Direitos.
Na Due Diligence (auditoria antes da compra), os advogados do comprador vão pedir:
- Contratos com os desenvolvedores (provando que eles cederam o código para a empresa).
- Certificado de Registro de Software no INPI.
Se você não tiver o registro, o comprador vai jogar o preço lá embaixo (deságio), alegando “Risco Jurídico”. Ele vai dizer: “Como eu sei que amanhã não vai aparecer um ex-sócio dizendo que o código é dele?” O Registro no INPI elimina esse argumento e protege o valuation da sua venda.
A “Averbação” no INPI (Para quem joga alto)
Para contratos grandes, especialmente internacionais ou que envolvem benefícios fiscais, existe uma etapa extra: a Averbação.
Averbar é pegar o seu contrato particular (de licença ou venda) e registrá-lo no INPI. Isso serve para:
- Efeitos Fiscais: Permitir que a empresa que paga os royalties deduza isso como despesa operacional no Imposto de Renda.
- Remessa de Divisas: O Banco Central exige a averbação no INPI para autorizar o envio de dinheiro para o exterior (pagamento de royalties para uma holding fora do Brasil).
- Validade contra Terceiros: Torna o contrato público e oficial.
Conclusão
Software é um ativo invisível. Para transformá-lo em dinheiro (ativo financeiro), você precisa torná-lo tangível através da documentação correta. Seja para alugar ou para vender, o Registro de Software é a “escritura” que dá segurança ao negócio.
Está negociando a venda do seu software ou um contrato de White Label? Fale conosco. Nós preparamos a documentação de PI para garantir o melhor deal.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre Licença e Cessão de Software?
Posso vender meu software sem ter o registro?
O que é a Averbação de Contrato no INPI?
Pri da pinc.
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