O Registro de Software no Brasil vale nos EUA e Europa?
Você quer exportar seu SaaS ou publicar seu App globalmente? Descubra por que você não precisa registrar o código em cada país e como o certificado do INPI te protege em 176 nações automaticamente.
Sua startup nasceu no Brasil, mas seu cliente está no mundo. Você vai lançar seu SaaS em inglês, cobrar em dólar e hospedar na AWS da Virgínia.
A dúvida jurídica que surge é: “Eu preciso registrar meu software em cada país que eu for vender? Vou gastar uma fortuna com advogados internacionais?”
A resposta curta é: Não. A resposta longa (e lucrativa) é o que vamos explicar agora.
Diferente de patentes ou marcas, o mundo jurídico criou um “Fast Pass” para softwares. O registro que você faz aqui no Brasil, pagando em reais, tem validade jurídica em Nova York, Londres, Tóquio e Berlim.
O “Pulo do Gato”: Convenção de Berna
O conceito chave aqui é que Software é tratado como Literatura (Direito Autoral/Copyright), não como invenção industrial.
Existe um tratado internacional chamado Convenção de Berna, assinado por 176 países (incluindo Brasil, EUA, toda a União Europeia, China e Japão). A regra básica desse tratado é o Princípio da Proteção Automática:
A proteção dos direitos autorais não deve depender de nenhuma formalidade. O direito nasce com a criação da obra.
Isso significa que, legalmente, seu código já é protegido no mundo todo assim que você o escreve. Porém, como provar que você escreveu aquele código antes do hacker russo que copiou seu sistema?
O Certificado do INPI como Prova Internacional
É aqui que entra o Registro de Software Brasileiro. Ele serve como uma Prova de Anterioridade com Fé Pública.
Se houver uma disputa judicial nos EUA, você apresenta o Certificado do INPI traduzido. O juiz americano é obrigado (por força dos tratados internacionais) a aceitar aquele documento como prova válida de que você era o dono daquele código na data X.
Ou seja: Com um investimento baixo em reais no INPI, você garante uma blindagem em dólares.
A Pegadinha: Código vs. Marca (Atenção!)
É vital não confundir as coisas.
- O Código (Software): Tem proteção Mundial Automática. O registro no Brasil basta.
- O Nome e Logo (Marca): Tem proteção Territorial. O registro no Brasil NÃO vale fora.
Exemplo Prático: Se você criar o “SuperCRM”:
- O código-fonte do SuperCRM registrado no Brasil está protegido nos EUA. Ninguém pode copiar o sistema.
- Mas o nome “SuperCRM” não está. Se você não registrar a marca lá fora (no USPTO ou via Protocolo de Madri), um americano pode lançar um software com o mesmo nome (desde que o código seja diferente).
Se você vai internacionalizar, sua estratégia deve ser mista: Proteja o Software aqui no Brasil (barato) e foque o orçamento internacional para proteger a Marca nos países-alvo.
Quando vale a pena registrar direto nos EUA?
Embora o registro brasileiro seja válido, algumas startups que estão captando investimento Series A ou B nos Estados Unidos optam por fazer o registro de copyright também no US Copyright Office.
Isso não é sobre validade, é sobre Estratégia Processual. Nos EUA, ter o registro local facilita pedir liminares e indenizações punitivas (statutory damages) sem precisar provar o prejuízo real. Mas para 99% das empresas em estágio inicial, o registro brasileiro é a proteção ideal de custo-benefício.
Conclusão
O mundo é o seu mercado, mas a burocracia pode ser local. Use a vantagem da legislação de Direito Autoral a seu favor. Garanta a titularidade do seu código no INPI e escale sua operação global com a segurança de que seu ativo está blindado em 176 países.
Vai vender para fora? Não gaste dólares desnecessários. Fale conosco para registrarmos seu software no Brasil com validade global.
Perguntas Frequentes
O registro de software do INPI é válido no exterior?
Preciso registrar meu código no US Copyright Office?
E a minha Marca? Também vale fora?
Pri da pinc.
• Especialista em Propriedade IntelectualConsultora oficial da pinc. Ajudo empreendedores a protegerem suas marcas e direitos autorais com estratégia e segurança jurídica, sem juridiquês.