Direito de Imagem vs. Marca: A diferença jurídica para influenciadores digitais
Você é famoso, mas não é dono do seu nome comercial? Entenda a linha tênue entre proteger seu rosto (Imagem) e proteger seus produtos (Marca) e por que você precisa de ambos para vender cursos e publicidade.
Você é um influenciador de sucesso. Tem milhões de seguidores. Uma casa de apostas te contrata. Você assina um contrato cedendo seu “Direito de Imagem”. Tudo ótimo.
Até que você vê uma loja vendendo camisetas com o seu bordão: “Receba!” ou “A Tropa do Green”. Você tenta processar a loja por uso indevido de imagem. O juiz nega. Ele diz: “Eles não usaram sua foto. Usaram apenas uma frase. Frases soltas não são protegidas por direito de imagem.”
O choque de realidade: Você protegeu o rosto, mas esqueceu do nome.
Neste artigo, a pinc. explica a diferença vital para a carreira de qualquer creator.
O Direito de Imagem (Código Civil)
É um direito da personalidade. Nasce com você. Ninguém pode usar sua foto, sua voz ou seus traços físicos sem autorização. Se usarem, cabe indenização. Ponto.
A Marca (Lei da Propriedade Industrial)
É um direito patrimonial sobre um sinal distintivo. Bordões, apelidos, nomes de canais, logotipos. Nada disso é “imagem”. Tudo isso é “marca”. E marca só tem dono quem registra.
O Caso dos Bordões: Se você fala uma frase engraçada e ela viraliza, ela vira domínio público… A MENOS que você a registre como marca. Se o Luva de Pedreiro não tivesse registrado seus bordões, qualquer marca de luvas poderia usar a frase “Receba” na embalagem sem pagar um centavo a ele.
O Perigo das Agências e Empresários
Muitos influenciadores delegam a burocracia para seus empresários. O empresário vai lá e registra a marca do canal… no nome da agência. Anos depois, vocês brigam. Você quer sair. A agência diz: “Pode sair. Mas o nome ‘Canal do Fulano’ é marca registrada nossa. Você não pode mais usar.”
Você perdeu sua identidade. Teve que começar do zero com outro nome. Isso acontece todos os dias.
A Regra de Ouro: O registro da marca deve ser feito no CPF do Influenciador ou na Holding Patrimonial dele. Nunca no nome de terceiros ou parceiros temporários.
Conclusão
Sua carreira é o seu negócio. Trate seu nome com o mesmo rigor que a Coca-Cola trata o dela. Foto é imagem. Nome é marca. Proteja os dois e ninguém lucrará às suas custas.
Você sabe em nome de quem está registrado o seu canal? Fale conosco. Nós auditamos a propriedade intelectual da sua carreira e corrigimos as falhas de proteção.
Perguntas Frequentes
Meu rosto já não é minha marca?
Posso vender meu Direito de Imagem?
Se eu sair da agência, perco meu nome?
Pri da pinc.
• Especialista em Propriedade IntelectualConsultora oficial da pinc. Ajudo empreendedores a protegerem suas marcas e direitos autorais com estratégia e segurança jurídica, sem juridiquês.