pinc.

Fale com a pinc.

Preencha seus dados para agendar uma consultoria de proteção de marca.

Seus dados estão 100% seguros. Não enviamos spam.

Sucesso! Sua solicitação foi enviada.
Artigo 9 de fevereiro de 2026

Direito de Imagem vs. Marca: A diferença jurídica para influenciadores digitais

Você é famoso, mas não é dono do seu nome comercial? Entenda a linha tênue entre proteger seu rosto (Imagem) e proteger seus produtos (Marca) e por que você precisa de ambos para vender cursos e publicidade.

Capa do artigo: Direito de Imagem vs. Marca: A diferença jurídica para influenciadores digitais

Você é um influenciador de sucesso. Tem milhões de seguidores. Uma casa de apostas te contrata. Você assina um contrato cedendo seu “Direito de Imagem”. Tudo ótimo.

Até que você vê uma loja vendendo camisetas com o seu bordão: “Receba!” ou “A Tropa do Green”. Você tenta processar a loja por uso indevido de imagem. O juiz nega. Ele diz: “Eles não usaram sua foto. Usaram apenas uma frase. Frases soltas não são protegidas por direito de imagem.”

O choque de realidade: Você protegeu o rosto, mas esqueceu do nome.

Neste artigo, a pinc. explica a diferença vital para a carreira de qualquer creator.

O Direito de Imagem (Código Civil)

É um direito da personalidade. Nasce com você. Ninguém pode usar sua foto, sua voz ou seus traços físicos sem autorização. Se usarem, cabe indenização. Ponto.

A Marca (Lei da Propriedade Industrial)

É um direito patrimonial sobre um sinal distintivo. Bordões, apelidos, nomes de canais, logotipos. Nada disso é “imagem”. Tudo isso é “marca”. E marca só tem dono quem registra.

O Caso dos Bordões: Se você fala uma frase engraçada e ela viraliza, ela vira domínio público… A MENOS que você a registre como marca. Se o Luva de Pedreiro não tivesse registrado seus bordões, qualquer marca de luvas poderia usar a frase “Receba” na embalagem sem pagar um centavo a ele.

O Perigo das Agências e Empresários

Muitos influenciadores delegam a burocracia para seus empresários. O empresário vai lá e registra a marca do canal… no nome da agência. Anos depois, vocês brigam. Você quer sair. A agência diz: “Pode sair. Mas o nome ‘Canal do Fulano’ é marca registrada nossa. Você não pode mais usar.”

Você perdeu sua identidade. Teve que começar do zero com outro nome. Isso acontece todos os dias.

A Regra de Ouro: O registro da marca deve ser feito no CPF do Influenciador ou na Holding Patrimonial dele. Nunca no nome de terceiros ou parceiros temporários.

Conclusão

Sua carreira é o seu negócio. Trate seu nome com o mesmo rigor que a Coca-Cola trata o dela. Foto é imagem. Nome é marca. Proteja os dois e ninguém lucrará às suas custas.

Você sabe em nome de quem está registrado o seu canal? Fale conosco. Nós auditamos a propriedade intelectual da sua carreira e corrigimos as falhas de proteção.

Perguntas Frequentes

Meu rosto já não é minha marca?
No sentido de marketing, sim. No sentido jurídico, não. O Direito de Imagem (Código Civil) proíbe que usem sua foto. Mas não proíbe que usem seu NOME ou apelido para vender um boné ou um curso, a menos que esse nome seja uma Marca Registrada (LPI).
Posso vender meu Direito de Imagem?
Você pode licenciar o uso por tempo determinado (ex: contrato de 1 ano com uma Bet). A Marca também pode ser licenciada. Ter os dois contratos separados aumenta seu faturamento e segurança.
Se eu sair da agência, perco meu nome?
Esse é o maior risco. Se a agência registrou o nome do seu canal no INPI em nome dela, e você sair, você pode ser impedido de usar seu próprio apelido artístico. O registro deve estar sempre no SEU nome ou na sua holding.
Pri da pinc.

Pri da pinc.

Especialista em Propriedade Intelectual

Consultora oficial da pinc. Ajudo empreendedores a protegerem suas marcas e direitos autorais com estratégia e segurança jurídica, sem juridiquês.