Briga com Coprodutor: De quem é a marca do curso?
O Expert grava, a Agência lança. Mas quando a sociedade acaba, quem fica com o nome do produto? A pinc. explica a titularidade no INPI.
O casamento entre Expert (especialista) e Coprodutor (estrategista/agência) costuma começar com mil maravilhas e promessas de “6 em 7”. Mas quando o contrato acaba ou a sociedade rompe, surge a disputa pelo filho mais valioso: A Marca do Produto.
De um lado, o Expert diz: “Eu sou o rosto, o método é meu, a marca é minha.” Do outro, a Agência diz: “Nós criamos o nome, a logo e o branding. A marca é nossa.”
Quem tem razão? Para o INPI, a resposta é fria e direta: Dono é quem tem o certificado de registro.
Neste artigo, a pinc. disseca a maior causa de litígios no mercado digital e como evitar que seu lançamento vire caso de justiça.
O Erro do Contrato de “Boca”
Muitas coproduções começam apenas com um aperto de mão e divisão de lucros na Hotmart. Ninguém discute a Propriedade Intelectual (PI).
Se a Agência for lá e registrar a marca do curso no CNPJ dela, legalmente, ela é a dona. Se o Expert quiser sair da agência e levar o curso, a agência pode proibir o uso do nome. O Expert teria que lançar tudo do zero, com outro nome, perdendo o branding construído.
Cenários Comuns de Titularidade
Existem três formas de configurar isso no INPI, e cada uma tem um risco:
1. Registro no CPF/CNPJ do Expert
É o cenário mais comum quando o produto é “personalista” (ex: “Mentoria João Silva”).
- Vantagem: O Expert tem controle total.
- Risco para a Agência: Se o Expert sair, a agência não leva nada do ativo que ajudou a construir.
2. Registro no CNPJ da Agência/Coprodutor
Comum quando a Agência cria produtos “white label” e apenas contrata o expert para apresentar.
- Vantagem: A Agência retém o ativo. Pode até trocar de apresentador.
- Risco para o Expert: Você vira um “funcionário de luxo”. Se sair, sai sem a marca.
3. Cotitularidade (O “Meio a Meio”)
O INPI permite que a marca tenha dois titulares. O Expert e a Agência aparecem no certificado (50% cada, ou outra proporção).
- Vantagem: Segurança mútua. Ninguém faz nada sem a autorização do outro.
- Desvantagem: Em caso de briga, vira um divórcio litigioso. Para um vender sua parte, o outro tem preferência. Pode travar o negócio.
Para entender a base jurídica dessa proteção, leia nosso Guia de Blindagem para Infoprodutores.

O Contrato de Coprodução Salva Vidas
O registro no INPI deve refletir o que está no Contrato de Coprodução. Uma cláusula de PI bem feita deve definir:
- Quem vai pagar a taxa do INPI?
- Em nome de quem será o registro?
- Cláusula de Reversão: Se a parceria acabar, a marca volta para o Expert? Mediante pagamento de multa? Ou fica com a Agência?
Dica da pinc.: Não deixe para decidir isso na hora da raiva. Defina a titularidade ANTES do primeiro lançamento.
E se a marca já foi registrada pelo outro?
“Descobri que meu ex-sócio registrou a marca do meu curso nas costas.”
Se houve má-fé ou se você usava a marca há mais tempo (pelo menos 6 meses antes do depósito dele), é possível tentar anular o registro ou entrar com uma ação judicial de adjudicação (tomar a marca para si). Mas isso é caro, lento e incerto.
Classes de Registro para Lançamentos
Seja Expert ou Agência, certifique-se de que a marca está protegida nas classes certas para o digital.
- Classe 41: Cursos e Treinamentos.
- Classe 35: Marketing e Gestão de Lançamentos.
Detalhamos isso no artigo técnico: Classes INPI para Cursos e Mentorias.
Conclusão: CPF não garante CNPJ
Não importa se você é o criador do método. Se a marca comercial não estiver no seu nome (ou da sua empresa), você está construindo castelo no terreno do sócio.
Se você é Expert ou Dono de Agência, a pinc. pode fazer a análise de titularidade e cuidar do registro para garantir que o acordo seja justo e blindado.
Perguntas Frequentes
Quem é considerado dono de uma marca segundo o INPI?
Como evitar disputas pela propriedade de uma marca de curso digital?
O que pode acontecer se um Expert e uma Agência não definirem a titularidade da marca?
Pri da pinc.
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