Artigo 124 da LPI: Os principais motivos para uma Oposição de Marca
Seu concorrente citou o "Artigo 124, inciso XIX" na oposição? Não se desespere. Entenda o que a lei diz sobre imitação de marcas e saiba como se defender dessa acusação.
Você baixou o PDF da oposição do seu concorrente. O texto é difícil, cheio de latim e citações de leis. Mas um número se repete várias vezes: Artigo 124 da LPI.
Eles dizem que sua marca viola esse artigo. Que é ilegal. Que deve ser indeferida. Para o leigo, parece uma sentença de morte. Para o especialista, é apenas o começo do debate.
O Artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial é a “lista negra” do INPI. Ele diz o que não pode virar marca. Neste artigo, a pinc. traduz os três incisos (motivos) mais usados pelos opositores para tentar derrubar você.
O Campeão: Inciso XIX (Imitação e Confusão)
90% das oposições se baseiam neste trecho:
Inciso XIX: Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada… suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
Tradução: O concorrente está dizendo: “A marca dele é tão parecida com a minha que o cliente vai entrar na loja dele achando que é uma franquia minha.”
A defesa contra isso não é negar a semelhança, mas sim negar a confusão.
- Exemplo: A marca “Puma” (carros) e “Puma” (tênis) são idênticas (homônimas). Mas não violam o Art. 124 porque os produtos são tão diferentes que ninguém vai tentar calçar um carro. Seu trabalho na defesa é provar que seu público, seu logo ou seu produto são distintos o suficiente.
O Genérico: Inciso VI (Falta de Distintividade)
Às vezes, a oposição não vem de um concorrente específico, mas de alguém dizendo que você quer ser dono de uma palavra comum.
Inciso VI: Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo…
Tradução: Se você tentou registrar “Casa do Pão” para uma padaria, qualquer outra padaria pode se opor dizendo: “Ei, ninguém pode ser dono da expressão ‘Casa do Pão’, isso descreve o serviço!”
Nesse caso, a defesa é mais difícil. Você terá que provar que adicionou um elemento fantasia (ex: “Casa do Pão Solaris”) que torna a marca única.
O “Copião”: Inciso XXIII (Má-fé)
Esse é mais agressivo. Ocorre quando alguém acusa você de registrar uma marca que você sabia que pertencia a outro, mesmo que ele não tivesse registro.
Inciso XXIII: Sinal que imite ou reproduza… marca que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade…
Tradução: É a acusação de má-fé. Exemplo: Você era representante comercial de uma marca gringa que ainda não veio para o Brasil. Você vai lá e registra a marca no seu nome. A empresa gringa descobre e usa o Inciso XXIII para dizer: “Ele sabia que a marca era nossa e tentou roubar o nome no Brasil.”
Conclusão: A Lei é Interpretativa
Ler que você “violou o Artigo 124” não é o fim. É a opinião do advogado do seu concorrente. O INPI (o juiz) só vai decidir se houve violação ou não depois de ler a sua versão.
Se você conseguir argumentar tecnicamente que sua marca convive pacificamente com a outra, o Artigo 124 deixa de ser um problema e seu registro é concedido.
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Perguntas Frequentes
O que diz o Artigo 124 da LPI?
O que é o Inciso XIX (19)?
Se minha marca violou o Art. 124, já perdi?
Pri da pinc.
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